Férias integrais, proporcionais, abono pecuniário e férias em dobro
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Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo). O valor pago é o salário mensal acrescido de 1/3 constitucional.
Férias = Salário + (Salário ÷ 3)
Exemplo: salário de R$ 3.000 → Férias = R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000,00
O trabalhador pode optar por vender 10 dos seus 30 dias de férias, recebendo em dinheiro o equivalente a esses 10 dias. Deve fazer a solicitação por escrito até 15 dias antes do início das férias.
Abono = Salário ÷ 3 (equivalente a 10 dias de salário + proporção do 1/3)
Quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), deve pagar o dobro: 2 × (Salário + 1/3).
Na rescisão, o trabalhador recebe férias proporcionais ao período aquisitivo em curso: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3.
O abono pecuniário (ou venda de 1/3 das férias) permite receber em dinheiro o equivalente a 10 dias de férias, trabalhando os 20 dias restantes. Deve ser solicitado até 15 dias antes do início das férias.
Férias em dobro são devidas quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (até 12 meses após o término do período aquisitivo). O empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para receber o dobro.
Sim, nas férias comuns (não rescisórias) há incidência de INSS e IRRF. As férias proporcionais pagas em rescisão por demissão sem justa causa são isentas de INSS e IRRF.
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias. O não cumprimento sujeita o empregador ao pagamento em dobro.
Sim, por acordo entre empregado e empregador as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.