Cálculo completo e gratuito — saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa FGTS
| Verba rescisória | Valor bruto |
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A rescisão contratual CLT envolve o pagamento de verbas rescisórias que variam conforme a modalidade de encerramento do contrato. As principais verbas são calculadas da seguinte forma:
Valor proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento. Fórmula: salário ÷ dias do mês × dias trabalhados. Exemplo: salário de R$ 3.000, desligamento no dia 20 de um mês com 30 dias = R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.
Devido nas demissões sem justa causa. Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio base é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Fórmula: salário ÷ 30 × dias de aviso prévio.
Calculadas sobre o período aquisitivo em curso (desde a última aquisição de férias até a data do desligamento). Fórmula: (salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo + 1/3. As férias vencidas (período já adquirido e não gozado) correspondem a 1 salário + 1/3.
Calculado sobre os meses trabalhados no ano corrente. Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano. Frações de mês iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.
Devida nas demissões sem justa causa (40% sobre o saldo total do FGTS) e no acordo mútuo (20% sobre o saldo). Calculada sobre o saldo na data da rescisão, excluída a projeção do aviso prévio indenizado (conforme Tema 255 do TST, consolidado em 2026).
| Modalidade | Aviso prévio | Multa FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | 30 + 3 dias/ano (máx 90) | 40% | 100% | Sim |
| Acordo mútuo | Metade (mín 15 dias) | 20% | Até 80% | Não |
| Pedido de demissão | 30 dias (pelo empregado) | Não | Não | Não |
| Com justa causa | Não | Não | Não | Não |
| Fim de experiência | Não (salvo antecipação) | Não | Sim | Não |
Ao receber a rescisão, especialmente numa demissão sem justa causa, o FGTS liberado pode representar uma quantia significativa. Uma boa estratégia é colocar esse valor em um investimento de baixo risco enquanto define os próximos passos.
Saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador também tem direito ao saque integral do FGTS e ao seguro-desemprego.
No acordo mútuo, o aviso prévio é reduzido à metade (mínimo 15 dias), a multa do FGTS é de 20% (não 40%) e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Não tem direito ao seguro-desemprego.
10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente da modalidade de rescisão. O não cumprimento do prazo gera multa.
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio base é de 30 dias. Para cada ano completo de serviço, acrescentam-se 3 dias, até o máximo de 90 dias (com 20 ou mais anos de empresa). Exemplo: 10 anos = 60 dias de aviso prévio.
As verbas indenizatórias (multa FGTS, aviso prévio indenizado) não têm incidência de INSS ou IRRF. As verbas salariais (saldo de salário, 13º proporcional) têm desconto de INSS e podem ter IRRF. Esta calculadora mostra valores brutos.
Não. Esta ferramenta é uma estimativa educativa. Para validar os valores da sua rescisão, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.