Descubra quanto vai cair na sua conta — INSS, IRRF e outros descontos
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O salário líquido é o valor que efetivamente cai na conta do trabalhador após todos os descontos obrigatórios. O cálculo segue sempre esta ordem: Salário Bruto → desconto INSS → base de cálculo do IRRF → desconto IRRF → outros descontos → Salário Líquido.
Em 2026, o INSS é calculado de forma progressiva por faixas (como o Imposto de Renda), não sobre o salário total. O teto é R$ 8.475,55.
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025 e vigente desde janeiro de 2026, criou um mecanismo de redutor que efetivamente zera o IRRF para quem tem renda tributável mensal (bruto menos INSS e deduções) até R$ 5.000,00. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há uma redução gradual.
1. INSS: 7,5% × R$ 1.621 + 9% × (R$ 2.902,84 − R$ 1.621) + 12% × (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) + 14% × (R$ 6.000 − R$ 4.354,27) = R$ 668,50 (aprox.)
2. Base IRRF: R$ 6.000 − R$ 668,50 = R$ 5.331,50
3. IRRF pela tabela: R$ 5.331,50 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 557,40
4. Redutor (R$ 5.000,01–R$ 7.350): R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 5.331,50) = R$ 268,96
5. IRRF final: R$ 557,40 − R$ 268,96 = R$ 288,44
6. Salário líquido: R$ 6.000 − R$ 668,50 − R$ 288,44 = R$ 5.043,06
O INSS 2026 é calculado de forma progressiva por faixas: 7,5% até R$ 1.621, 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. O cálculo é feito faixa por faixa, não sobre o total.
Pela Lei nº 15.270/2025, quem tem renda tributável mensal até R$ 5.000 está efetivamente isento de IRRF em 2026, graças ao mecanismo de redutor. A tabela progressiva em si tem isenção até R$ 2.428,80, mas o redutor zera o imposto até R$ 5.000.
O VT não reduz a base de cálculo do IRRF mensal. O plano de saúde custeado pelo empregado pode ser deduzido na declaração anual (DIRPF), mas não na retenção mensal na fonte.
Cada dependente gera uma dedução de R$ 189,59 na base de cálculo do IRRF. Isso reduz o imposto de renda retido na fonte mensalmente.
A 1ª parcela do 13º (paga até novembro) não tem IRRF. A 2ª parcela (paga até 20 de dezembro) tem desconto de INSS calculado sobre o valor total do 13º e IRRF calculado sobre o 13º integral menos o INSS.